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Estrutura Organizacional
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SEAFIN - Secretaria de Administração e Finanças

Responsável: Jandmario Oliveira

Telefone: (74)3653-1054

E-mail: sefin@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | - o desenvolvimento de ações e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais dentre outros;
II — o planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
Il — a proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Morro do Chapéu e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal;
IV — a supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho;
V- a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle de recursos humanos eficiente para a gestão municipal;
VI- a elaboração de política pública que assegure a prestação de serviços eficientes e de forma regular;
VII — o julgamento em primeira instância de processos administrativos referentes às demandas do quadro funcional;
VIII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.



| — a realização dos pagamentos e obrigações do Município, nas formas estabelecidas em lei e determinadas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
Il - o acompanhamento e recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
II — o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
IV— a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
V- a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeiro e contábil da gestão municipal;
VI— o estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
VII- a observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem as relações econômico financeiras;
VII — a formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IX — o rigoroso cumprimento do repasse dos recursos destinados à Câmara Municipal;
X— a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
XI — a consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil sócio econômico do Município, para fins de formulação de políticas públicas;
XII — a assistência técnica à representação política do Município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do Município;
XII — a gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
XIV — a formatação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XV — o relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando a recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;
XIV — o desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Sistema Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XV — o desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XVI — o julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em primeira instância;
XVII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.

SESAU - Secretaria de Saúde

Responsável: SAULO SOUZA

Telefone: (74) 3653-1992

E-mail: sesau@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua José Marcelino, 200, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: |- o planejamento operacional e a execução da política de Saúde do Município, por meio da implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o desenvolvimento de ações de promoção;
Il — a garantia à população de Morro do Chapéu do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde e de saneamento;
II — o planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV — a programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
V — a execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
VI —- o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde;
VII — o gerenciamento das Unidades de Saúde e de saneamento do Município;
VIII — a avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IX — a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
X — a proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; e
XI — a autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento.

SERIN - Secretaria de Relações Institucionais

Responsável: SERJANE GUIMARÃES

Telefone: (74) 3653-1054

E-mail: serin@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: Art. 43. À Secretaria Municipal de Relações Institucionais, incumbe estabelecer comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil e formular e coordenar a comunicação institucional e divulgar o Município e as suas ações.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem como propósito, ainda, estabelecer ambiente político e institucional com os diversos setores da sociedade, para potencializar e fomentar políticas públicas e prioridades de governo.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, sem prejuízo de outras funções, planeja, coordena, articula e controla as políticas interna e externa do município, formula as políticas de governança institucional e apoia a Chefe do Poder Executivo municipal no relacionamento institucional.

SEMARH - Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento Básico

Responsável: ANA RAQUEL CEDRAZ

Telefone: (74) 3653-1318

E-mail: semarh@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua Genésio Tibúcio Guimarães, 333, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | — a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente, para desenvolver ações preservação física e ambiental e de combate à poluição em qualquer de suas formas;
Il — o planejamento e implementação de programas de educação ambiental;
II — o desenvolvimento de proposta da política de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, visando a promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população;
IV — o desenvolvimento, a supervisão e monitoramento de programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
V — a proposição de políticas relacionadas com o aproveitamento de recursos renováveis e fontes alternativas para a produção de energia;
VI — registro em acervo dos potenciais recursos naturais existentes no Município, para subsídio de ações políticas e econômicas;
VII — o desenvolvimento de estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, capaz de gerar riquezas e bem estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
VIII — o fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
IX — o estímulo à adoção, pelas empresas, de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
X — a administração do Viveiro Municipal, para produção de mudas de plantas frutíferas, ornamentais e nativas para a reposição florestal e doações;
XI — a promoção de atividades que fomentem o desenvolvimento do agronegócio no âmbito municipal, respeitando a legislação ambiental pertinente.

SEINFRA - Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Responsável: VITOR ARAÚJO

Telefone: (74) 3653-2335

E-mail: seinfra@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Balbino, 801, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: |-o planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;
Il — a coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
II — o acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
IV— a proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
V — a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;
VI — a promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
VII — a análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;
MIll — a participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
IX— as atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do Município;
X — a administração e manutenção dos cemitérios públicos;
XI — o núcleo de estudos em trânsito;
XII — desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e logística;
XIII — incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o uso de transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;
XIV — produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;
XV — dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria;
XVI — desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que possibilitem meios de transporte seguros aos habitantes e transeuntes;
XVII — os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de Morro do Chapéu e do transporte coletivo urbano;
XVIII — o planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, a promoção de condições da circulação e da segurança de ciclistas;
XIX — a implantação, operação e manutenção do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
XX — a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
XXI — a promoção e participação, com ênfase, de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXII — a articulação com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito, do Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN;
XXIII — o zelo pelo cumprimento da legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
XXIV — a regulamentação, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXV — a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de qualquer natureza previstas nos código de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; e
XXVI — cooperação em Segurança Pública, por meio do Sistema de Trânsito e outras atividades correlatas.

SEDUC - Secretaria de Educação

Responsável: FLÁVIA OLIVEIRA

Telefone: (74)3653-2962

E-mail: seduc@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua Caetano Dutra, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | - elaborar a política educacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação;
Il - coordenar a execução da política educacional do Município;
II — elaborar e executar os planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos âmbitos
federal e estadual;
IV — atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
V-— definir padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
Vi — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
VII — gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação — FUNDEB.

SEDAS - Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social.

Responsável: NAJARA SENA XAVIER QUEIROZ DE SOUZA

Telefone: (74)3653-1054

Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | —- promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social;
Il — assessorar e/ou representar a Prefeita Municipal nas conferências sobre Assistência Social;
III — propor e implementar programas de inclusão produtiva;
IV — propor e implementar ações de assistência social;
V — propor mecanismos na Assistência Social, visando a diminuir as dificuldades da população;
VI -propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
VII — o acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
VIII — propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;
IX — gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X — gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social; e
XI — gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SECULTE - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Responsável: MAURÍCIO SODRÉ

Telefone: (74) 3653-1054

E-mail: seculte@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Praça Augusto Públio, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | — a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município;
Il — a gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
Ill — a promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
IV — a promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens;
V —- a promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;
VI -— a promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;
VII — a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades privadas e do terceiro setor, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;
VIII — a promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas com deficiências;
IX — planejar, executar e acompanhar a política cultural de Morro do Chapéu;
X— mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;
XI — desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XIl — promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XIII — realizar atividades de incentivo às formas de cultura popular;
XIV — desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XV — a gestão do Fundo Municipal de Turismo;
XVI — desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o o turismo local;
XVII — desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
XVII — ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao turismo;
XIX — promover a divulgação do potencial turístico da região;
XX — desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades por meio da elaboração de calendário anual municipal;
XXI — promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;
XXII — implementar políticas de turismo ecológico;
XXIII — promover feiras, congressos e seminários;
XXIV — criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico;
XXV — incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando a oferecer serviços de melhor qualidade;
XXVI — criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo, dentre outros:
a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região;
b) definição de formatação do produto;
c) cadastramento e classificação das empresas vinculadas ao turismo;
d) programas especiais de estímulo ao turismo;
e) medidas visando a assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos
turísticos;
XXVII — participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou privadas;
XXVIII — administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos turísticos do Município;
XXIX — assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;
XXX — desenvolver programas visando a dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas e sua importância dentro do contexto econômico;
XXXI — desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população local.

SECOM - Secretaria de Comunicação e Ouvidora

Responsável: ISABELE NERI NAVARRO

Telefone: (74) 3653-1054

E-mail: secom@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | — desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as por meio de veículos apropriados;
Il — produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas;
II — atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;
IV — selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar à Prefeita;
V-— arquivar as matérias de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
VI — coordenar e supervisionar, em conjunto com o Gabinete da Prefeita, as atividades de cerimonial;
VII — tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Casa Civil em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
VIII — coordenar, em conjunto com a Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Casa Civil, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
IX — organizar, em conjunto com a Casa Civil, a recepção de autoridades em geral;
X — desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo.



| - receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;
Il — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, e quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;
II — encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas no âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV — responder aos cidadãos e às entidades, por meio de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
V— encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas
funcionais respectivas;
VI -— prover meios de apoio a todas as atividades de atendimento ao cidadão;
VIl - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas que visem a obter opiniões e avaliação quanto à qualidade dos serviços prestados pelo Município à população;
VII — manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
IX— solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do
Município, por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
X — requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XI— organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre a forma de o cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;
XII — criar, reproduzir e distribuir cartilhas, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão perante à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
XII — desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

SEAGRI - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária

Responsável: FÁBIO PINTO

Telefone: (74) 3653-2335

E-mail: seagri@morrodochapeu.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Balbino, 801, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: I – ao desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da
capacidade de uso do solo, levada em conta a proteção ao meio ambiente;
II – ao fomento à produção agropecuária e a de alimento de consumo interno;
III – ao incentivo a agroindústria;
IV – ao incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo;
V – à implantação de cinturões verdes; implantação de arborização e bosques (cidades e
povoados) em parceria com outras secretarias;
___________________________________________________________________________________________
VI – ao estímulo à criação de centrais de compras e vendas para atendimento às microempresas, micro-produtores rurais e empresas de pequeno porte com vistas à diminuição do
preço final de mercadorias e produtos na venda ao consumidor;
VII – ao incentivo à ampliação e à conservação da rede de estradas vicinais, e da rede de
eletrificação rural;
VIII – ao cumprimento das normas relativas ao uso de agrotóxicos, incluindo-se a
obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias, aos vendedores, priorizando-se a
conservação do meio ambiente, dando apoio sempre que possível, ao que estabelece as leis
Federal e Estadual;
IX – ao desenvolvimento de programas de incentivo a caprino-ovinocultura e avicultura,
floricultura, fruticultura, incentivar a diversificação de culturas, mesmo em pequena escala,
atividade de comprovada auto-sustentação das classes de baixa renda, assim como criar
condição para manutenção das culturas tradicionais;
X – ao desenvolvimento de programas de extrativismo, priorizando as áreas destinadas à
apicultura, que pela própria atividade já direciona cuidados para preservação do meio ambiente,
em parceria com a Associação representativa no Município;
XI – desenvolver parcerias com as Secretarias de Saúde, Educação, Bem Estar Social,
Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, etc., no sentido de se criar mecanismos para a
aquisição de produtos regionais que possam ser destinados à merenda escolar, creches e demais
órgãos que deles façam uso.
XII – criar mecanismos de interação entre as diversas Secretarias Municipais para a
criação imediata do BANCO DE SEMENTES onde serão produzidas mudas e sementes, tanto de
plantas nativas e frutíferas quanto de qualquer uma outra que seja utilizada em reflorestamento,
matas ciliares e áreas degradadas pela ação humana, cuja recuperação das mesmas passa a ser de
responsabilidade daquele que assim procedeu, com a supervisão das Secretarias parceiras,
sempre de acordo ao que estabelecem as leis Federal e Estadual;
XIII – criar a Cooperativa de Sementes em parceria com as Associações Comunitárias de
Produtores Rurais, no intuito de que:
a) seja a mesma iniciada com a aquisição de determinada quantidade de sementes
de cereais básicos, ou seja, milho, feijão, sorgo, etc., mamona, e outros
cultivares regionais;
b) todo cooperado tenha uma cota de utilização de determinada semente, com a
obrigatoriedade de, na colheita, retornar a cota utilizada acrescida de 50%
(cinquenta por cento), a qual se destinará a futuras utilizações por outros
produtores;
c) se defina situações de sua competência em casos omissos.
XIV – prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com
os órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas
aos agricultores e pecuaristas do Município;
XV – apoiar os pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários,
recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem,
abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária, ou seja, a
criação de patrulha agrícola mecanizada;
XVI – orientar os proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e
animais;
XVII – orientar a construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores,
pecuaristas, essencialmente no período da seca;
XVIII – promover a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção dos produtos
de origem vegetal e animal em parceria com os governos Federal e Estadual;
XIX – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de
desenvolvimento do setor agropecuário;
XX – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos em consonância com os
princípios ecológicos;
XXI – implantação de horta municipal e pomar social nas escolas, na produção de
hortaliças, legumes e frutas (orgânicos) para atendimento a merenda escolar, hospitais, creches,
etc., bem como promover uma consciência de educação ambiental;
___________________________________________________________________________________________
XXII – apoiar a realização permanente de cursos de capacitação da mão-de-obra rural,
para melhoria das atividades ligadas ao setor, assim como excursões e visitas técnicas a centros
de pesquisas e difusores de tecnologias;
XXIII – executar outras atividades afins.

Controladoria Geral

Telefone: (74)3653-1054

Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro

Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: | — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
Il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
HI — aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como
dos direitos e haveres e, ainda, da inscrição em Restos a Pagar;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V — propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei, quando necessário;
VI — estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
VII - acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal
nº 101/2000;
VIII — efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
IX — elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registros contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;
X— dar ciência à Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas dos Municípios
de qualquer irregularidade da qual tomar conhecimento;
XI — emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da Administração Municipal - que deverá ser assinado pelo Chefe do Controle Interno - e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com a Prefeita Municipal e o Secretário Municipal de Finanças;
XII — exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal, sobretudo as do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

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