Responsável: Jandmario Oliveira
Telefone: (74)3653-1054
E-mail: sefin@morrodochapeu.ba.gov.br
Endereço: Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro
Funcionamento: 8:00 ás 12:00 - 14:00 ás 17:00
Competências/Atribuições:
| - o desenvolvimento de ações e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais dentre outros;
II — o planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
Il — a proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Morro do Chapéu e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal;
IV — a supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho;
V- a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle de recursos humanos eficiente para a gestão municipal;
VI- a elaboração de política pública que assegure a prestação de serviços eficientes e de forma regular;
VII — o julgamento em primeira instância de processos administrativos referentes às demandas do quadro funcional;
VIII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.
| — a realização dos pagamentos e obrigações do Município, nas formas estabelecidas em lei e determinadas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
Il - o acompanhamento e recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
II — o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
IV— a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
V- a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeiro e contábil da gestão municipal;
VI— o estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
VII- a observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem as relações econômico financeiras;
VII — a formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IX — o rigoroso cumprimento do repasse dos recursos destinados à Câmara Municipal;
X— a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
XI — a consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil sócio econômico do Município, para fins de formulação de políticas públicas;
XII — a assistência técnica à representação política do Município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do Município;
XII — a gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
XIV — a formatação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XV — o relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando a recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;
XIV — o desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Sistema Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XV — o desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XVI — o julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em primeira instância;
XVII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.